Interessante neste momento que não confundamos o salário de contribuição com o salário de benefício. Para chegarmos ao valor que o segurado receberá efetivamente por mês, passamos pela definição de salário de contribuição (a incidência de contribuições previdenciárias) e agora ao salário de benefício que será a base para o cálculo da renda mensal. Vamos lá?
Salário de benefício é a base de cálculo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Dos benefícios do RGPS, apenas o salário maternidade e o salário família não serão calculados com base no salário de benefício. Verificamos, nas entre linhas, que a pensão por morte e o auxílio reclusão também não são calculados dessa forma como nos orienta o artigo 31 do regulamento da previdência social o Decreto 3.048/99.
Perceba que, a partir da Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, o cálculo do salário de benefício foi alterado.
O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.
Não mais será calculado de acordo com os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Vamos a um exemplo prático de análise do cálculo de salário de benefício!
Joana trabalhou durante 10 meses para o RGPS e ficou inválida. Eis os seus salários de contribuição:
Competência | S. Contribuição | Competência | S. Contribuição |
01/20 | 1.900,00 | 07/20 | 2.700,00 |
02/20 | 2.500,00 | 08/20 | 2.300,00 |
03/20 | 2.300,00 | 09/20 | 2.400,00 |
04/20 | 2.000,00 | 10/20 | 2.600,00 |
05/20 | 2.000,00 | 11/20 | 1.800,00 |
Então, qual a média aritmética dos 100% salários de contribuição de Joana?
Somamos os demais e dividimos pelo número de competências somadas.
1.900 + 2.500 + 2.300 +2.000 + 2.000 + 2.700 + 2.300 + 2.400 + 2.600 + 1.800 / 10 = 2.250,00
Para a aposentadoria programada o salário de benefício será calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários-de-contribuição de todo o período contributivo a partir da competência julho de 1994.

Bruno Cunha é Técnico do INSS concursado e há quase 5 anos Gerente de Agência da Previdência Social. Aprovado em 5 concursos públicos. Hoje ministra aulas de Direito Previdenciário online em todo o Brasil e, presencialmente, no Estado da Bahia.
É autor de 11 livros digitais de sucesso que ajudaram a aprovar centenas de novos servidores do INSS no concurso 2016 dentre as 950 vagas oferecidas. Dentre eles: 600 dúvidas sanadas de Direito Previdenciário, 500 questões estilo Cespe de Direito Previdenciário comentadas divididas por assunto e 700 questões estilo Cespe de Direito Previdenciário comentadas divididas em simulados.