O que é o salário de contribuição? Ele nada mais é que a base de incidência das contribuições dos trabalhadores. Mas o que é a remuneração? Remuneração é o ganho do trabalhador em decorrência do seu trabalho que pode ser em salário, adicionais complementares (férias, 13 salário, gorjetas), etc.

Então, como o legislador define o salário de contribuição?

I – para o EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

II – para o EMPREGADO DOMÉSTICO: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

III – para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês (observa-se o valor mínimo e o teto previdenciário).

IV – para o SEGURADO FACULTATIVO: o valor por ele declarado (observa-se o valor mínimo e o teto previdenciário).

O SEGURADO especial contribui de forma diferenciada para o RGPS, como já vimos. Ele também, caso não contribua, poderá ter acesso a benefícios previdenciários através da comprovação documental do efetivo exercício de sua atividade rural.

O salário de contribuição possui limites mínimo e máximo. O limite mínimo será o salário mínimo e o máximo o teto previdenciário. Hoje, o limite mínimo é de R$1.100,00 e o máximo de R$6.433,57.

As questões de prova buscam saber do candidato se ele sabe distinguir entre as parcelas que incidem ou não no salário de contribuição do segurado. Vamos agora à tabela.

A tabela abaixo detalha o que incide ou não contribuição previdenciária. Importante ressaltar que o SALÁRIO MATERNIDADE é o ÚNICO benefício previdenciário que incide contribuição previdenciária de seu segurado. Porém, vale ressaltar que em julgamento de recurso em 4 de agosto de 2020, o STF decidiu por 7 votos a 4 ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária no salário maternidade.

Incidência de Contribuição Previdenciária

INCIDE

NÃO INCIDE

  • Salário Maternidade
  • Férias gozadas
  • 1/3 de Férias gozadas
  • Salário
  • 13◦ salário (gozado e indenizado)
  • Comissão e porcentagem de venda
  • Luvas e bichos pagos a jogador de futebol
  • Gorjetas
  • Pró-labore de sócios
  • Aviso prévio (gozado e indenizado)
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Ajuda de custo mensal
  • Adicional de transferência
  • Adicional de tempo de serviço
  • Adicional de quebra de caixa
  • Gratificação de desempenho habitual
  • Vale alimentação (dinheiro)
  • Demais benefícios previdenciários
  • Férias indenizadas
  • 1/3 de Férias indenizadas
  • Abono de 20 dias pago no gozo de férias
  • Venda de 10 dias de férias
  • Vale cultura
  • Direitos autorais
  • PDV – Programa de demissão voluntária
  • Plano de saúde
  • Diárias de viagens
  • Vale transporte
  • Vale alimentação (ticket)
  • Reembolso-creche
  • Reembolso-babá limitado ao salário mínimo
  • Seguro de vida (totalidade dos empregados e dirigentes)
  • Plano de previdência complementar (totalidade dos empregados e dirigentes)
  • Participação nos lucros conforme a Lei 10.101/2000
  • Bolsa estágio conforme Lei 11.788/2008
  • Bolsa estudo
  • Abono de PIS
  • Complemento de auxílio por incapacidade temporária
  • Plano de educação
  • Gratificação de desempenho eventual
  • Licença-prêmio indenizada
  • Prêmios e abonos