O que é o salário de contribuição? Ele nada mais é que a base de incidência das contribuições dos trabalhadores. Mas o que é a remuneração? Remuneração é o ganho do trabalhador em decorrência do seu trabalho que pode ser em salário, adicionais complementares (férias, 13 salário, gorjetas), etc.
Então, como o legislador define o salário de contribuição?
I – para o EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
II – para o EMPREGADO DOMÉSTICO: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III – para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês (observa-se o valor mínimo e o teto previdenciário).
IV – para o SEGURADO FACULTATIVO: o valor por ele declarado (observa-se o valor mínimo e o teto previdenciário).
O SEGURADO especial contribui de forma diferenciada para o RGPS, como já vimos. Ele também, caso não contribua, poderá ter acesso a benefícios previdenciários através da comprovação documental do efetivo exercício de sua atividade rural.
O salário de contribuição possui limites mínimo e máximo. O limite mínimo será o salário mínimo e o máximo o teto previdenciário. Hoje, o limite mínimo é de R$1.100,00 e o máximo de R$6.433,57.
As questões de prova buscam saber do candidato se ele sabe distinguir entre as parcelas que incidem ou não no salário de contribuição do segurado. Vamos agora à tabela.
A tabela abaixo detalha o que incide ou não contribuição previdenciária. Importante ressaltar que o SALÁRIO MATERNIDADE é o ÚNICO benefício previdenciário que incide contribuição previdenciária de seu segurado. Porém, vale ressaltar que em julgamento de recurso em 4 de agosto de 2020, o STF decidiu por 7 votos a 4 ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária no salário maternidade.
Incidência de Contribuição Previdenciária
INCIDE
NÃO INCIDE
- Salário Maternidade
- Férias gozadas
- 1/3 de Férias gozadas
- Salário
- 13◦ salário (gozado e indenizado)
- Comissão e porcentagem de venda
- Luvas e bichos pagos a jogador de futebol
- Gorjetas
- Pró-labore de sócios
- Aviso prévio (gozado e indenizado)
- Horas extras
- Adicional noturno
- Insalubridade
- Periculosidade
- Ajuda de custo mensal
- Adicional de transferência
- Adicional de tempo de serviço
- Adicional de quebra de caixa
- Gratificação de desempenho habitual
- Vale alimentação (dinheiro)
- Demais benefícios previdenciários
- Férias indenizadas
- 1/3 de Férias indenizadas
- Abono de 20 dias pago no gozo de férias
- Venda de 10 dias de férias
- Vale cultura
- Direitos autorais
- PDV – Programa de demissão voluntária
- Plano de saúde
- Diárias de viagens
- Vale transporte
- Vale alimentação (ticket)
- Reembolso-creche
- Reembolso-babá limitado ao salário mínimo
- Seguro de vida (totalidade dos empregados e dirigentes)
- Plano de previdência complementar (totalidade dos empregados e dirigentes)
- Participação nos lucros conforme a Lei 10.101/2000
- Bolsa estágio conforme Lei 11.788/2008
- Bolsa estudo
- Abono de PIS
- Complemento de auxílio por incapacidade temporária
- Plano de educação
- Gratificação de desempenho eventual
- Licença-prêmio indenizada
- Prêmios e abonos
Bruno Cunha é Técnico do INSS concursado e há quase 5 anos Gerente de Agência da Previdência Social. Aprovado em 5 concursos públicos. Hoje ministra aulas de Direito Previdenciário online em todo o Brasil e, presencialmente, no Estado da Bahia.
É autor de 11 livros digitais de sucesso que ajudaram a aprovar centenas de novos servidores do INSS no concurso 2016 dentre as 950 vagas oferecidas. Dentre eles: 600 dúvidas sanadas de Direito Previdenciário, 500 questões estilo Cespe de Direito Previdenciário comentadas divididas por assunto e 700 questões estilo Cespe de Direito Previdenciário comentadas divididas em simulados.